JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 143.817

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – RHC 143.817, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Pretendida progressão de regime prisional. 3. Decisão do juízo de execuções criminais que expressamente motivou o histórico carcerário negativo do recorrente. Legítimo indeferimento da progressão do regime prisional decorrente do não atendimento do requisito subjetivo, com base nas peculiaridades do caso concreto devidamente demonstradas. 4. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 143817 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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