JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.922

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.922, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Alegação de negativa de vigência a cláusula de norma coletiva firmada entre empresa e sindicato. Orientação firmada no julgamento do ARE 1.121.63 (tema 1.046-RG). 4. Ausência de esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 5. Emprego da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. 6. Fixação de honorários sucumbenciais em reclamação. Impossibilidade. 7. Negado seguimento à reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 70922 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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