ARE 729.145
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Responsabilidade tributária solidária. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 7. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa…