JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.276

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.276, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada nulidade por falta de citação da beneficiária. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. 5. Violação ao decidido na ADC 16. 6. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 7. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 8. Reclamação julgada procedente. 9. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 71276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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