JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.069.827

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STF – ARE 1.069.827, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Lei Complementar Estadual nº 977/05. Extensão aos inativos. Possibilidade. Limitação temporal. Incorporação aos vencimentos e proventos. Lei Complementar Estadual nº 1.107/10. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem não dissentiu da orientação firmada no julgamento do RE nº 590.269/SP-RG, Tema 139, no sentido de ser legítima a extensão aos servidores inativos da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), em razão de sua natureza genérica. 2. A questão relativa ao termo final da percepção da referida gratificação, em razão de sua absorção aos vencimentos e proventos dos servidores determinada pela Lei nº 1.107/10, demandaria a análise da legislação local, bem como o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providências incabíveis em sede de recurso extraordinário. Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a condenação dos agravantes em honorários advocatícios. (ARE 1069827 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)
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