JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.478

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.478, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO RECLAMADO TRANSITADO EM JULGADO. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. ART. 988, § 5º, DO CPC. SÚMULA 734 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação constitucional. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há prevenção de Ministro para o julgamento da reclamação constitucional; (ii) saber se a reclamação constitucional é viável após o trânsito em julgado do ato reclamado; e (iii) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A reclamação constitucional só será distribuída por prevenção quando a parte reclamante tiver figurado na relação processual de caráter subjetivo indicada como paradigma, nos termos do art. 70, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu no presente caso. 4. A reclamação constitucional foi considerada inviável devido ao trânsito em julgado do ato reclamado antes da propositura da ação, conforme o art. 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734 do Supremo Tribunal Federal, sendo inadmissível o uso da reclamação como sucedâneo de recurso ou ação rescisória. 5. O agravo regimental não cumpriu o requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigem o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a reiterar argumentos anteriores. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 80478 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2025 PUBLIC 27-08-2025)
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