ARE 857.748
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/02/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Base de cálculo. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Interpretação de cláusulas fixadas em acordo coletivo de trabalho. Súmula 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 857748 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELE…