ARE 679.031
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/08/2012
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Indeferimento do pedido de realização de sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração. Aplicação da norma do art. 131, 2º, do RISTF. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 679031 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)