JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.058

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2017
Data de publicação
06/02/2018

STF – RCL 27.058, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/12/2017, p. 06/02/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. RE nº 596.701/MG-RG. Ordem de suspensão dos processos que cuidem do tema relacionado à aplicação da regra do § 18 do art. 40 da CF/88 ao regime previdenciário dos servidores militares inativos. Aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada foi proferida posteriormente à ordem exarada nos autos do RE nº 596.701/MG-RG, de forma a afrontar a autoridade desta Suprema Corte e o conteúdo da decisão de suspensão nacional dos processos que versem sobre o tema em epígrafe. 2. Há aderência estrita entre a matéria constitucional submetida à sistemática da repercussão geral nos autos do RE nº 596.701/MG e o debate instaurado nos autos de origem, relativo à aplicação da regra do § 18 do art. 40 da CF/88 ao regime previdenciário dos servidores militares para se afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria no limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 27058 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
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