JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.788

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.788, Rel. CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente processado por suposta falsa comunicação de crime. 2. O habeas corpus impetrado pela defesa no STF teve seguimento negado por decisão do Ministro Relator, a qual foi mantida pela Segunda Turma em agravo regimental. II. Questão em discussão 3. Saber se é possível a propositura da reclamação constitucional contra ato de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal que não conheceu de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal considera manifestamente inadmissível a reclamação proposta com o fim de combater decisão de Ministro ou órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. Outros julgados no mesmo sentido. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 71788 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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