JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.090.109

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
22/03/2018

STF – ARE 1.090.109, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/03/2018, p. 22/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Participação nos lucros e resultados. Pagamento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A questão relativa à forma de pagamento da participação nos lucros e resultados depende da análise da legislação infraconstitucional pertinente e do reexame das provas e dos documentos constantes dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1090109 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2018 PUBLIC 22-03-2018)
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