JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.083.476

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STF – ARE 1.083.476, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Responsabilidade civil do empregador. Elementos configuradores. Danos morais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Indenização. Modificação do valor fixado. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas que compõem a lide. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, analisando o ARE nº 743.771/SP-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais, uma vez que essa discussão não alcança status constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1083476 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2018 PUBLIC 27-02-2018)
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