RCL 11.033
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/12/2013
EMENTA: RECLAMAÇÃO – IMPROPRIEDADE – DESCOMPASSO ENTRE O QUE ARTICULADO E OS PRONUNCIAMENTOS TIDOS COMO DESRESPEITADOS – AGRAVO REGIMENTAL – DESPROVIMENTO. O Supremo, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.931, não suspendeu a eficácia da expressão “atuais”, constante do artigo 10, cabeça e § 2º, da Lei nº 9.656/98, sob a óptica do Código do Consumidor. (Rcl 11033 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNI…