JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.811

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.811, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 12/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus impetrado contra acórdão da Primeira Turma da Corte. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 17.2.2016, nos autos do HC 105.959, reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível habeas corpus impetrado contra decisão de ministro, órgão fracionário da Corte e do próprio Plenário. 4. Agravo improvido. (HC 246811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2024 PUBLIC 11-12-2024)
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