JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.005.103

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
02/03/2018

STF – ARE 1.005.103, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 02/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa ( art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 1005103 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 01-03-2018 PUBLIC 02-03-2018)
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