- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STF – HC 150.687, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691). 2. A decisão que determinou a segregação preventiva apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva. Medida cautelar que também se justifica para conveniência da instrução criminal, em razão da notícia de que estariam os investigados articulando maneiras de barrar a investigação. 3. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150687 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)
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