JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.999

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.999, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. 4. Prisão preventiva justificada por ameaças veladas a membros do Judiciário e à promotora oficiante no caso. 5. Agravo regimental improvido. (HC 246999 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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