JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.746

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.746, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Réu foragido. Defesa realizada por defensor público e advogado dativo. Outros processos penais. Nulidade não aproveita a quem lhe der causa. Agravo improvido. (HC 243746 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.115

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/11/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Processo penal. Nulidade. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal alterou-se para reconhecer a desnecessidade de intimação da sentença condenatória ao réu solto, bastando a intimação ao defensor constituído. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 245115 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 245.154

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/10/2024

Ementa: Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. 2. Nulidade processual. 3. Não se declara a deficiência da defesa técnica a partir da inércia do requerimento de diligências e da não formulação de determinadas perguntas às testemunhas de acusação. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 245154 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.467

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Réu que indicou tradutor de sua confiança requer a nulidade dessa indicação. Abuso do direito de defesa. Eventual nulidade não aproveita quem lhe der causa. Agravo improvido. (HC 256467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.216

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/02/2015

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência de defesa técnica. Nulidade. Inocorrência. 3. Constituição de defensor dativo. Advogado diligente nos termos exigidos pela lei processual penal. 4. Réu foragido durante toda a instrução. Processo tramitando à revelia do acusado. 5. Inexistente demonstração de prejuízo. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Recurso a que se nega provimento. (RHC 124216, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO EL…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 186.147

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2020

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade, somente em sede de revisão criminal, em razão da falta de prévia intimação de nomeação de defensor dativo. Inocorrência. Agravante que, a posteriori, concordou com a nomeação e nada falou a respeito na apelação e no recurso especial. 3. Alegação de ausência de defesa técnica. Inocorrência. 4. Agravo desprovido. (HC 186147 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.