AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 190.837
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/10/2020
Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Súmula 691/STF. 3. Agravante, em liberdade e assistido pela Defensoria Pública, é condenado em sede de apelação, após desclassificação no primeiro grau. Alegação de nulidade em razão da ausência de intimação pessoal. Inocorrência. 4. Do acórdão condenatório, a Defensoria Pública recorreu por meio de embargos infringentes. Ausência de prejuízo. 5. Agravo improvido. (HC 190837 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…