JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 186.147

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 186.147, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade, somente em sede de revisão criminal, em razão da falta de prévia intimação de nomeação de defensor dativo. Inocorrência. Agravante que, a posteriori, concordou com a nomeação e nada falou a respeito na apelação e no recurso especial. 3. Alegação de ausência de defesa técnica. Inocorrência. 4. Agravo desprovido. (HC 186147 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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