- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 28/02/2012
STF – HC 108.375, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 28/02/2012
EMENTA: Habeas Corpus. Crime militar praticado por menor de 21 anos de idade. Redução do prazo prescricional à metade. Art. 129 do Código Penal Militar. Prescrição. Ocorrência. Ordem concedida. No caso dos autos, a conduta imputada ao paciente ocorreu nos dias 18 e 19 de abril de 2006, quando ele possuía 19 (dezenove) anos de idade. Portanto, impõe-se a redução do prazo prescricional à metade, conforme dispõe o art. 129 do Código Penal Militar, já que o paciente era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. Assim, o lapso prescricional - que seria de 4 (quatro) anos ante a pena de 2 (dois) anos de reclusão imposta ao paciente (art. 125, inc. VI, do CPM) - passa a ser de 2 (dois) anos, prazo esse exaurido entre a data da sentença condenatória e a da decisão que negou seguimento aos embargos declaratórios. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do paciente ante a ocorrência da prescrição. (HC 108375, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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