JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 139.193

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STF – HC 139.193, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo do Recurso ordinário constitucional. Tráfico de drogas e Resistência. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Paciente preso em flagrante com 101 porções de cocaína na forma de “crack”, ostentando péssimos antecedentes. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 139193, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018)
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