JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 28.887

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – RMS 28.887, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PARA INSTAURAR PROCESSO E PARA DESIGNAR MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE. DELEGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Alegação de incompetência da autoridade coatora rejeitada, porquanto regular o exercício da atribuição delegada, nos termos da legislação aplicável à espécie (art. 53 da lei 4.878/1965, art. 4º do Decreto 70.665/1972, Portaria 440/2001-GAB/DG do Departamento de Polícia Federal, art. 38, XII, da Portaria do Ministério da Justiça 3.961/2009) . II - Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 28887, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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