AI 788.779
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/10/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE CORTES DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Casa, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Carlos Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos – pressupostos de admissibilidade de recursos de Cortes diversas - decisão que vale para todos os recursos sobre…