JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.216

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STF – RCL 23.216, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL CONTRÁRIO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (Rcl 23216 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018)
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