- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 10/04/2018
STF – HC 146.666, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 10/04/2018
EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. Interposição pela Procuradoria-Geral da República. 2. Competência do Relator e inexistência de supressão de instância. Decretos de prisão controláveis pronta e diretamente por este Tribunal. Uma vez concedida a ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento, são direta e prontamente controláveis pela Corte. Precedentes. Possibilidade, ademais, de concessão da ordem de ofício – art. 654, § 2º, CPP. 3. Prisão preventiva decretada pelo TRF2. Decisão que deixou de considerar a ordem concedida neste habeas corpus, a despeito da semelhança entre as imputações. Contexto de imputações similares, praticadas antes da imposição de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva. Para que se sobreponha nova medida cautelar pessoal, é necessário demonstrar a insuficiência das medidas cautelares anteriores. 4. Prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Falta de contraditório prévio e avaliação precipitada das alegadas provas de descumprimento da medida cautelar diversa da prisão. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (HC 146666 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2018 PUBLIC 10-04-2018)
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