JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.818

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.818, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 09/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO STF. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. O mandado de segurança não se presta às funções de sucedâneo recursal, tampouco para avaliação do acerto ou desacerto de acórdãos do STF. Se houve error in procedendo ou error in judicando em decisão judicial proferida por colegiado, isto é questão a ser enfrentada pelas vias processuais próprias. 2. Agravo a que se nega provimento. (MS 39818 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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