JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.078

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.078, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de obscuridade. Inocorrência. 3. Pedido de remessa dos autos à origem para o MP manifestar-se acerca do ANPP. Improcedência. 4. No HC 185.913, o Plenário definiu que a deliberação sobre o cabimento, ou não, do ANPP deverá ocorrer na instância em que o processo se encontrar. 5. Ministério Público devidamente intimado. 6. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (HC 242078 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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