JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.046.977

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – ARE 1.046.977, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução Fiscal. Vícios na execução. Não constatação. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Matéria de índole infraconstitucional. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 6. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1046977 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.046.977

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução Fiscal. Vícios na execução. Não constatação. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 5. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se n…

ARE 1.080.746

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/04/2018

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORADOS. AVALISTAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA …

ARE 979.410

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Caráter protelatório. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 979410 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIV…

ARE 1.072.984

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Ausência de fundamentação. 4. Omissão. Inexistência. 5. Embargos protelatórios. 6. Embargos rejeitados. 7. Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (ARE 1072984 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

ARE 997.151

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/03/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. TEMA 660 DA SISTEMÁTICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.