JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.099.138

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – ARE 1.099.138, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Guarda Civil Metropolitano. Processo Administrativo Disciplinar. 4. Alegada ofensa aos artigos 5º, incisos LIV e LV; e 93, inciso IX, do texto constitucional. 5. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 6. Análise da proporcionalidade das penalidades. Impossibilidade. 7. Autoridade instauradora do PAD. Competência. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 9. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1099138 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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