JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 311.693

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AI 311.693, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Taxa de coleta de lixo domiciliar. Município de Franca. Improcedência. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da legitimidade da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 2. Agravo regimental não provido. (AI 311693 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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