JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 888.134

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 888.134, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Ação rescisória. Enunciado 343 da Súmula do STF. Inaplicabilidade. 4. Decisão rescindenda que viola literal disposição constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento do agravo regimental. Majoração dos honorários advocatícios em 20%. (ARE 888134 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
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