AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 888.134
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/02/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Ação rescisória. Enunciado 343 da Súmula do STF. Inaplicabilidade. 4. Decisão rescindenda que viola literal disposição constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento do agravo regimental. Majoração dos honorários advocatícios em 20%. (ARE 888134 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…