JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 825.237

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STF – ARE 825.237, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. IMUNIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. REVOGAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não há direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributária. Ademais, nos termos da jurisprudência da Corte, a disposição revogada não consagrava direito ou garantia fundamental. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 825237 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014)
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