- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.627, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 22/02/2019
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Crimes do artigo 50 caput c/c parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79 (Lei de parcelamento de solo urbano); do artigo 171, §2º, IV, do Código Penal (fraude na entrega de coisa); do artigo 7º, VI, da Lei 8.137/90 (crime contra as relações de consumo); e do artigo 54, §2º, inciso IV, da Lei 9.605/98 (Lei ambiental federal). 3. Concurso material de crimes. 4. Denúncia apta. 5. Pedido de Trancamento de ação penal. Medida excepcional. 6. Precedentes do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido.
(HC 162627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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