JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.294

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.294, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Revisão de dosimetria. Ausência de ilegalidade. 3. Comunicabilidade da causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal. Possibilidade. 4. Agravo improvido. (HC 171294 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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