- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STF – ARE 760.209, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 14/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 284 DO STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes. II - Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso extraordinário cujas razões estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. III - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame dos fatos e provas da causa, o que atrai, inevitavelmente, a incidência da Súmula 279 desta Corte. IV – Agravo regimental improvido. (ARE 760209 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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