JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 207.435

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 207.435, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir monocraticamente, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. Não há ilegalidade na aplicação da causa de aumento de pena, prevista no artigo 327, § 2º, do Código Penal, ao acusado que não possuía prévio vínculo com a administração, sendo suficiente sua ocupação tão somente no cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento. 4. Agravo improvido. (RHC 207435 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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