JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 169.822

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 169.822, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crime de estelionato (171, caput, c/c o art. 14, II; art. 171, caput, na forma do art. 69 do Código Penal, e art. 2º da Lei 12.850/2013). 4. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no sentido de ser idônea a custódia cautelar decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime e a possibilidade de reiteração delitiva. Paciente integrante de organização criminosa. Medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 169822 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.472

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/11/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Estelionato. 3. Mesmo na ausência de antecedentes criminais, surge a necessidade de garantir a ordem pública contra a reiteração delitiva quando a conduta imputada ao paciente é a de habitualidade em lograr o público, pela negociação de lotes irregulares que não poderia entregar. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 246472 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.441

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/12/2017

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estelionato qualificado e associação criminosa. Participação em organização criminosa controlada por servidor público municipal. Extinção indevida de créditos tributários. Prejuízo superior a R$ 17 milhões de reais. 3. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas menos gravosas. 4. Fundamentação idônea. Gravidade concreta dos delitos. 5. Constrangimento ilegal não evidenciado. 6. Agravo regimental a que se nega provi…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.450

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 27/09/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO CONSUMADO E NA FORMA TENTADA. ARTIGOS 171 E 171 C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decretação da custód…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.042

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Estelionato. 3. Contemporaneidade verificada 4. Prisão preventiva. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 208042 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 181.056

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2020

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Revogação. Paciente reincidente. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no sentido de ser idônea a custódia cautelar decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime e a possibilidade de reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.