ARE 1.009.389
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Prova oral. Comparecimento tardio. Desclassificação. Norma editalícia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1009389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017…