- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STF – ACO 381, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 11/06/2018
EMENTA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – EXECUÇÃO – NULIDADE – ARGUIÇÃO – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTIGO 272, PARÁGRAFOS 8º E 9º. A arguição de nulidade decorrente da não realização das intimações em nome do profissional que assim o requereu deve ser concomitante à prática do ato que compete à parte, salvo impossibilidade material de fazê-lo. (ACO 381 execução-AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.