JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 381

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
11/06/2018

STF – ACO 381, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 11/06/2018

Ementa

EMENTA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – EXECUÇÃO – NULIDADE – ARGUIÇÃO – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTIGO 272, PARÁGRAFOS 8º E 9º. A arguição de nulidade decorrente da não realização das intimações em nome do profissional que assim o requereu deve ser concomitante à prática do ato que compete à parte, salvo impossibilidade material de fazê-lo. (ACO 381 execução-AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)
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