JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.114.839

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.114.839, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito penal. 3. Crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. 4. Apreensão de documentos por auditores fiscais sem mandado judicial. Autorização dos responsáveis pela empresa. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279). 6. Ofensa reflexa ao texto constitucional não viabiliza o recurso extraordinário. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido. (ARE 1114839 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.151.436

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/04/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crimes contra a ordem tributária. 3. Alegada fragilidade das provas que lastrearam a condenação. Autoria e materialidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1151436 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.414.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/04/2023

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral, Penal e Processual Penal. 3. Falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou alteração de documento público verdadeiro, para fins eleitorais. Uso de documento falsificado ou adulterado. Arts. 348 e 353 do Código Eleitoral, c/c os arts. 33, §§ 2º e 3º; e 59 do Código Penal. 4. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 836.734

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/03/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e Tributário. 3. Diligência fiscal para obtenção de provas. Alegação de violação ao art. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 279. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 836734 AgR, Relator(a): GILMAR MEND…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.142.654

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/09/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Condenação por uso de documento falso. Alegação de utilização de prova ilícita. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, um reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.121.194

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processo Penal. 3. Crime de uso de documento falso (artigo 304, caput, c/c o artigo 297, caput, ambos do Código Penal). 4. Alegação de inocência. 5. Análise do conjunto fático-probatório realizada pelo Tribunal de origem, o qual consignou estarem presentes, de forma incontroversa, a autoria e a materialidade. 6. Divergir do entendimento firmado encontra óbice na Súmula 279/STF. 7. Agravo regimental a q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.