JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.100.032

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.100.032, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Tributário. 3. Anulação de laudos emitidos em desconformidade com a legislação. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 4. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371 (tema 660). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1100032 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.073.192

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. Procedimento administrativo fiscal. Alegada existência de nulidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Multa fixada em 100% do valor do tributo. Ausência de caráter confiscatório. Precedentes. 6. Inovação recursal no agravo regimental. Impossibilidade. Precedente…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.176.096

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/05/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Tema 660. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1176096 AgR, Relator(…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.545

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Processo administrativo tributário. Ausência de intimação. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 869545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.102.042

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/06/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Prescrição do crédito tributário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 6. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa refl…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.333.269

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. 4. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1333269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.