JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.075.412

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
22/06/2018

STF – RE 1.075.412, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/05/2018, p. 22/06/2018

Ementa

EMENTA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DIREITO-DEVER DE INFORMAR - REPRODUÇÃO DE ENTREVISTA - JORNAL - RESPONSABILIDADE ADMITIDA NA ORIGEM - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à possibilidade ou não de responsabilizar civilmente veículo de comunicação ante publicação de entrevista de terceiro. (RE 1075412 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018)
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