JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.307

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STF – AR 2.307, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 18/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE DA RESCISÃO. COISA JULGADA. CLÁUSULA PÉTREA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Divergência jurisprudencial não enseja ação rescisória. II – Coisa julgada consiste em cláusula pétrea constitucional, do que decorre a excepcionalidade da rescisão. III – Agravo regimental não provido. (AR 2307 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 01-06-2018 PUBLIC 04-06-2018)
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