JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 156.135

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 156.135, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SUSPENSÃO – HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus pressupõe o cerceio à liberdade de ir e vir. (HC 156135, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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