JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.571

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.571, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegação de afronta ao que decidido na ADI 1.923/DF. Inexistência. Ausência de similitude entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte. 4. Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), cuja qualificação é tratada na Lei 9.790/1999. Entidade não abrangida pela citada ADI, uma vez que nela apenas se versou acerca da inexigibilidade de concurso relativamente às organizações sociais. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 31571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.507

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Regimental. Reclamação. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Termo de Parceria. Prestação de serviços de saúde. Alegação de desrespeito ao entendimento firmado na ADI 1.923. Marco legal das organizações sociais. Similitude temática com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Existência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado. Agravo Re…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 32.689

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/12/2019

Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegação de afronta ao que decidido na ADI 1.923. Configuração. 4. Fundação ABC. Qualificação como organização social conferida pelo Poder Público. Inexigibilidade de concurso. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 32689 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.692

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/03/2023

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NA ADI 1.923/DF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ADI 1.923/DF examinou a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. 2. No presente caso, a controvérsia que se põe é sobre a natureza jurídica da reclamante, que resultou a prevalê…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.934

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 23/08/2019

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DE CONTROLE. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte veda o revolvimento fático e probatório dos autos originários pela via reclamatória (Rcl 18.354-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe-197 de 1.9.2017) e exige estrita aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma de controle (Rcl 4…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.891

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/09/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Concurso público. Preterição. Alegado desrespeito ao decidido nas ADIs 3.210 e 3.430. Ausência de estrita aderência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Temas 784 e 612. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 6. Alegada usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.