JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.179.764

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.179.764, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em conformidade com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1179764 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)
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Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão proferido na instância de origem afastou-se da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, motivo pelo qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1167456 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)

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Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 576221 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)

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