JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.072

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.072, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Afastamento de causas de aumento de pena. Lei de Drogas. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Ausência de bis in idem. 3. Redutor em grau máximo. Crack. Natureza da droga. Valoração negativa. 4. Regime inicial. Circunstâncias desvaloradas na dosimetria. 5. Agravo não provido. (HC 162072 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)
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