MS 33.214
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Decisões do Tribunal de Contas da União. 4. Concessão da segurança. Autonomia das instâncias penal, civil e administrativa, ressalvadas as hipóteses de inexistência material do fato e de negativa de autoria. 5. Sentenças negaram a existência dos fatos. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (MS 33214 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda T…