JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.709

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – HC 129.709, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 13/06/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO. Uma vez alcançada a liberdade de ir e vir, ante a imposição de pena substancial, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. (HC 129709, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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