- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STF – RE 1.103.425, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 20/08/2018
EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO – PARTICIPAÇÃO EM CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA. É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério – artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 3.298/ES, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (RE 1103425 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 17-08-2018 PUBLIC 20-08-2018)
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