- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STF – RE 882.110, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 15/06/2018
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. JORNADA DE 1/3 (UM TERÇO). ATIVIDADES EXTRACURRICURALES. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA APÓS O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Após o julgamento do acórdão embargado, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 936.790-RG,sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia em debate (Tema 958). Hipótese em que se admite a concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral. (RE 882110 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 14-06-2018 PUBLIC 15-06-2018)
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