AI 543.896
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 31/08/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO DA PARTE ADVERSA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. CPC, ART. 538, P.U., PRIMEIRA PARTE. IMPROCEDÊNCIA. A aplicação da multa prevista no art. 538, p.u., primeira parte, do CPC caberá apenas em situações extremas, quando ao juiz ou Tribunal parecer evidente que, no caso concreto, a parte oferece embargos declaratórios com o exclusivo intuito de procrastinar o encerramento do feito (cf. AI 746539 A…