JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 675.945

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
22/06/2018

STF – ARE 675.945, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 22/06/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios de fundamentação no julgado, e não a reabrir toda a discussão dos autos. 2. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do agravo em recurso extraordinário. Em votos detalhados proferidos após três pedidos de vista, todos os argumentos foram minuciosamente examinados. 3. As consequências do impedimento do Ministro MARCO AURÉLIO e a necessidade de intimação da parte sobre a continuidade do julgamento foram decididas com clareza nos autos, inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto a tais pontos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 675945 AgR-terceiro-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018)
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